Especial para o UOL Notícias
Em São José dos Campos (SP)
A Justiça condenou o Taubaté Shopping, centro de compras localizado em Taubaté, a 130 km de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma família por ter repreendido e recomendado uma criança de 6 anos, portadora de síndrome de Down, a não brincar no parque Criança Mania, empresa locatária dos serviços.
O caso aconteceu em maio deste ano e foi levado à Justiça pela família da menina Andressa. A sentença saiu ontem (26), como preconceituosa e discriminatória em primeira instância, com a aprovação do promotor da Vara da Infância e da Juventude de Taubaté, Antônio Carlos Ozório. Ainda cabe o recurso. Em nota oficial ao UOL Notícias, a administração do shopping informou na tarde desta sexta-feira (27) que recorrerá.
“Entrei com processo para provar que eles estão errados oferecendo este tipo de tratamento aos clientes. Não se pode discriminar e dizer ‘não’ a uma criança portadora de síndrome de Down. É um desrespeito não só contra minha filha e toda a família, mas com a sociedade”, disse a dona de casa Nadir Aparecida Silva, mãe de Andressa.
Segundo ela, o caso começou há um ano, quando levou a pequena Andressa para brincar na piscina de bolinha do parque de diversão do shopping. O local é administrado pela empresa Criança Mania. Na época, logo após o término do tempo da brincadeira, uma funcionária teria orientado Nadir a não levá-la mais para frequentar a piscina de bolinha por ter síndrome de Down.
“Ela disse que as pessoas tinham preconceito e, por isso, não poderia deixá-la brincar com outras crianças. Fiz uma reclamação por escrito depois de ouvir que havia clientes que também teriam preconceito. Um dia depois recebi a ligação da administração do shopping dizendo que não poderia levá-la mais, pois não ofereciam brinquedos especiais para ela.”
Na mesma semana, a família de Nadir entrou na Justiça contra o shopping e a Vara da Infância e da Juventude apontou entendeu que há despreparo dos funcionários tanto do centro de compras quanto da empresa locatária, segundo o promotor Antônio Carlos Ozório.
“É uma lição e serve como aviso para que esse tipo de conduta não ocorra em nenhum lugar. É uma falta de respeito. A sociedade tem de aceitar a diversidade e não excluir as pessoas na vida social, familiar e escolar. A defesa só ‘bateu’ na tecla que advertiram os pais”, disse.
Outro lado
Em nota oficial, o Shopping Taubaté informou "que o processo trata o centro de compras como se fora agente de discriminação e preconceito contra criança portadora de síndrome de Down, o que efetivamente não ocorreu. A piscina de bolinhas é um espaço locado, ou seja, as pessoas que ali trabalham são funcionárias da locatária Criança Mania, não do shopping".
A nota informa que o shopping recorrerá da sentença e ressalta "que o Taubaté Shopping é um espaço público, de caráter absolutamente democrático, que congrega todo tipo de convivência social, onde são benvindas todas as pessoas, independentemente de sua condição econômica ou mesmo de sua opção religiosa, política, social ou de qualquer outra natureza".